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maio

Urgente: Juiz revoga liminar e São João da Moda será realizado


Matéria Atualizada às 12h15

O juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior revogou, nesta quarta-feira (22), a liminar que impedia a realização do São João da Moda 2019. A Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe estava impedida de realizar eventos com gastos públicos desde dezembro do ano passado, caso existissem obrigações financeiras pendentes.

Semana passada, a prefeitura apresentou sua defesa, alegando ter colocado as contas em dia.

Nos últimos dias, o promotor Lúcio Cabral defendeu que a liminar, não poderia ser modificada, porque a prefeitura teria perdido o prazo para recorrer. O Blog do Ney Lima teve acesso ao conteúdo completo desta decisão, onde o juiz ratificou questão legal para revogação da decisão.

“O artigo 296, dispõe que ‘a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer momento, ser’ revogada ou modificada”, diz o juiz em trecho de sua decisão, complementando em seguida; “Assim sendo, com base no mencionado dispositivo, o magistrado pode alterar o seu convencimento preliminar e provisório avaliando a necessidade de manutenção ou não da tutela de urgência, podendo, inclusive, modificá-la, diante de fatos novos que alterem o seu convencimento preliminar”.

Ministério Público não conseguiu demostrar existência de débitos

Em outro trecho de sua decisão, o juiz Moacir Ribeiro aponta que faltou ao Ministério Público ‘demonstrar cabalmente’ a continuidade das dívidas da prefeitura.

A proibição estava vinculada, diretamente, ao atraso com o pagamento dos salários dos servidores e com as obrigações perante às empresas terceirizadas, além de débitos com os repasses previdenciários e valores retidos dos servidores para pagamento dos empréstimos consignados.

“O requerente (Ministério Público) teria que demonstrar cabalmente a perpetuidade das situações que ensejaram o deferimento da tutela de urgência, o que não ocorreu no caso em apreço”, diz o juiz e acrescenta em outra parte “No presente caso, o autor alegou desacerto das contas municipais, no que tange ao pagamento de verbas salariais de seus servidores. Entretanto, não corroborou suas alegações com qualquer documento hábil a comprovar tal situação”.

Esta semana, o Ministério Público sustentou também que a soma dos valores repassados pela Prefeitura ao Santa Cruz Prev, apresentados à justiça, não alcançariam o valor total devido de quase R$ 2 milhões. No entanto, o juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior entendeu que documentos apresentados pela diretora do Santa Cruz Prev, Elaine Silva, alegando que a prefeitura está em dia com órgão, “possui sua veracidade presumida”.

Caixa atesta que repasses dos empréstimos consignados estão em dia

Por fim, o juiz alegou que a própria Caixa Econômica Federal reafirmou que o poder público municipal se encontra em situação legal no que diz respeito aos repasses de empréstimos consignados.

“O convênio para Empréstimos em consignação em folha, para Servidores Municipais da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe/PE, se encontra adimplente, até a presente”, diz resposta da Caixa, encaminhado à justiça, em 10 de maio deste ano.

O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.

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