20
janeiro

Resposta após ato de vandalismo em UBS


Prefeitura de Toritama fala sobre vandalismo cometido em UBS nesta quarta-feira

 

UBS 02

Local foi atacado pela madrugada – Imagens enviadas via WhatsApp

 

Através de nota enviada a imprensa, a prefeitura municipal de Toritama se pronunciou sobre atos de vandalismos cometidos a uma Unidade Básica de Saúde (UBS).

 

Localizada no bairro Independente, a UBS teve armários e gavetas revirados, além de medicamentos, documentos e materiais usados para o atendimento a pacientes completamente destruídos.

 

Nota de Esclarecimento

 

“A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Toritama lamenta o ato de vandalismo contra a Unidade Básica de Saúde (UBS), do Bairro Independente, que ocorreu na madrugada desta quarta-feira (20).

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De acordo com a Assessoria de Comunicação do município, foi verificado que o criminoso espalhou e danificou os medicamentos do estoque, sujou as paredes e portas, quebrou vidros da janela, a caixa de energia foi danificada, tentou atear fogo em produtos higiênicos, espalhou documentos nas prateleiras e abriu armários.

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A Secretaria de Saúde apura os prejuízos junto à Polícia. Os atendimentos e serviços à população no momento foram interrompidos. O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.

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No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.

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Destruir o patrimônio público, além de feio e imoral, é crime. Podendo o infrator ser multado ou até mesmo preso.”

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