15
fevereiro

Propaganda fora de época?


Oposição denunciará prefeito por suposta propaganda antecipada

 

Fotos anexadas à denúncia.

 

Em busca da reeleição no próximo mês de outubro, o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe Edson Vieira (PSDB) deverá enfrentar mais um processo. Desta vez, acusação de ‘propaganda eleitoral antecipada com pedido de votos’, representada pelo vereador Ernesto Maia (PSL) ao Promotor de Justiça da 109º zona eleitoral.

 

As acusações recaem sob eventos realizados durante o carnaval 2016, classificando um deles como ‘passeata político eleitoral’.

 

“Durante as festividades do período de carnaval 2016, o prefeito e pré-candidato aqui denunciado, junto com seu grupo político, promoveram uma verdadeira “passeata” politico-eleitoral, junto com secretários municipais, funcionários públicos, aliados políticos de toda ordem, onde foram distribuídas camisas personalizadas com o número da sigla partidária a qual o denunciado é filiado (45 – PSDB) e foi utilizado nas eleições passadas, e que irá concorrer nas eleições vindouras, junto com adesivos, utilização da cor azul que representa seu grupo politico, músicas que embalam suas campanhas eleitorais há anos, uso de microfones com locutores fazendo alusão às qualidades pessoais do denunciado, e a utilização de expressões como “+ 4”, inclusive estampados nas camisas utilizadas pelos correligionários, fazendo alusão a uma possível reeleição do atual prefeito, seguindo-se pelo “V” da vitória, tudo isso facilmente visualizado nas fotos e vídeo (em anexo) que ora trago para este Ministério Público Eleitoral”. Diz trecho da denuncia.

Segundo o vereador, a denúncia esta amparada na Constituição Federal de 1988, lei 9504/97 e Resoluções TSE nº 23.462/2015 e nº 23.457/2015 e pede que sejam “devidamente apurados pelo Ministério Público”.

 

45

 

As comemorações citadas foram divulgadas através das redes sociais de participantes e repercutiram em meios de comunicação local.

 

“Para tanto, é que trago a este digno Ministério Público, noticiando a prática ilegal ferindo a art. 2º da Resolução nº 23.457/2015, com flagrante e excessivo pedido de votos por parte do denunciado e seus aliados, comprovação inegável da presença de tal ilicitude nesta Zona Eleitoral. Diante de todo o exposto, peço providencias a este MP, no sentido de promover as medidas cabíveis para que se faça coibir tal prática, cansativamente demonstrada acima, bem como a aplicação das multas previstas na Lei Eleitoral e demais cominações legais”, complementa a denúncia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Notícias Anteriores


Meses Anteriores