14
março

Projeto de Lei proíbe inaugurações e entregas de obras incompletas em Santa Cruz


O Projeto foi apresentado pelo vereador Deomedes Brito. Foto: Aquivo.

Foi aprovado na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, o Projeto de Lei n° 235/2017 apresentado pelo vereador Deomedes Brito (PT), que proíbe inaugurações e entregas de obras públicas incompletas ou as que, embora conclusas, não estejam em condições de atender à população.

Entende-se como obra pública todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações, custeadas pelo Poder Público, que servirem ao uso direto ou indireto da população, tais como: hospitais, unidades de pronto atendimento, unidades básicas de saúde, escolas, centros de educação infantil, creches, rodovias, canteiros, praças, campo de futebol, pistas de enduro ou outros tipos de área de lazer.

As obras públicas incompletas são aqueles que não preenchem as exigências do Código de Obras e Edificações, do Código de Posturas do Município e à Lei de Uso e Ocupação do Solo, ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do Município.

Segundo o autor, o Projeto se torna importante para o município já que obras são inauguradas, porém muitas das vezes sem condições de atender à população.

“Esse Projeto tem como objetivo proibir a inauguração de obras públicas incompletas e que haja uma maior moralidade na administração, contra alguns políticos que fazem uso de estratégias eleitoreiras que visam apenas a promoção pessoal, sem se preocupar com o real sentido, que é a necessidade da nossa população” – argumentou Deomedes Brito.

Após a sua aprovação em 2ª votação já ocorrida na Câmara de Vereadores de Santa Cruz, a Lei já se encontra em vigor no município.

 

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