02
setembro

MPPE determina através de TAC, melhorias na UPA de Santa Cruz do Capibaribe


A Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Capibaribe, representada pelo promotor Dr. Lúcio Carlos Malta Cabral, e o secretário de saúde do município, Inácio Marques Vieira (Dr. Nanau), firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) objetivando a realização de melhorias na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h).

No mês de agosto deste ano, o promotor de justiça acompanhado do secretário e do vereador Marllos Melo, realizaram uma visita à UPA 24h, onde inspecionaram todos os cômodos do estabelecimento, verificando a ‘presença de diversas irregularidades’, segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Segundo o órgão, a Unidade de Pronto Atendimento precisa de alguns cuidados, como a necessidade de realização da reforma estrutural da unidade de saúde, para proporcionar conforto, segurança e higiene aos pacientes.

“A Constituição Federal prevê que a Saúde é um direito de todos, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” – disse o promotor.

Entre as solicitações e reformas firmadas no TAC estão as seguintes:

Sala Vermelha: Falta de tampas nos lixeiros, que não possuem pedal; manutenção do ar-condicionado (ambiente precisa ser devidamente refrigerado), ferrugem nos armários e infiltração nas paredes;

Sala Amarela: Kit pia (sabão líquido, torneira e papel toalha); infiltração e extintor;

Observação Pediátrica: Kit pia; cadeira quebrada expondo a risco os pacientes e manutenção das macas;

Sala Imobilização: Kit pia e cadeira quebrada expondo a risco os pacientes;

Central de Material Esterilizado: Kit pia e identificação na Porta;

Medicação Infantil: Mobília de madeira antiga.

Além dos itens acima citados, o MPPE também recomenda aquisição de pulseiras com cores distintas e diferenciadas por risco clínico; pintura externa; conserto de infiltrações; aquisição das placas de saídas de emergência e correta colocação dos extintores de incêndio.

A Prefeitura tem até 10 de janeiro de 2020 para sanar todas as deficiências encontradas na visita. Se dentro do prazo estipulado não houver o devido cumprimento do compromisso de pelo menos 90% dos itens da cláusula primeira, tal descumprimento importará no pagamento único de multa no valor de R$ 6 mil, recaída sobre o patrimônio do próprio secretário de saúde.

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