12
abril

Exclusivo: Tribunal de Justiça determina redução nos salários dos vereadores de Brejo da Madre de Deus


Presidente da Câmara tem verba de representação suspensa

 

Ação foi movida por advogado André Tadeu

 

 

 

 

 

 

EXCLUSIVO

 

 

A justiça determinou que os vereadores de Brejo da Madre de Deus terão os salários reduzidos dos atuais R$ 7.9 mil para R$ 6.012,00. A decisão foi tomada pelos desembargadores que integram a Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco, conforme apurou o Blog do Ney Lima.

 

 O processo é uma continuidade de uma ação popular de autoria do advogado André Tadeu da Mota Florêncio, que motivou a redução de salários de vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais em várias cidades de Pernambuco e de outros estados. O pedido de André Tadeu foi negado pelo juiz de primeira instância em agosto de 2018. O autor da ação recorreu então a Câmara Regional de Justiça.

 

Lei que ajustou salários dos vereadores foi aprovada fora do período permitido

 

A acusação é que a Câmara de Vereadores de Brejo aprovou a lei nº 405/2016 em 05 de setembro de 2016. A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê um limite mínimo de 180 dias antes do início da nova legislatura para atos que modifiquem salários de cargos eletivos.

 

Acórdão do Tribunal

 

 

O relator do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Honório Gomes do Rego Filho acatou o pedido do advogado André Tadeu e reformou a decisão do juiz de primeira instância, suspendendo os efeitos da lei nº 405/2016.

Com a medida os vereadores em Brejo da Madre de Deus terão os salários reduzidos de R$ 7.9 mil para R$ 6.012,00.

O voto foi seguido pela unanimidade dos desembargadores da Segunda Turma.

 

 

Verba Indenizatória do presidente da Câmara é suspensa

 

 

 

O presidente da Câmara de Vereadores de Brejo, Flávio Diniz terá sua verba indenizatória totalmente suspensa na mesma decisão da Justiça.

 

O motivo é que a verba, que é de 100% do valor do salário de um vereador e estava sendo paga desde o início da legislatura, é direcionada ao presidente da Câmara sem a necessidade de comprovação de despesas. O valor da verba somado ao salário do presidente ultrapassa os limites previstos pela constituição federal.

 

“A tal verba de representação foge e muito, da real função das verbas indenizatórias destinadas, a bem da verdade, ao reembolso/compensação de determinada despesa extraordinária que o cargo exige. Isso porque, conforme já acima observado, sua percepção não tem por base qualquer fato gerador, mas, tão somente, o simples exercer do Cargo de Presidente da Câmara”, afirmou o relator ao proferir o voto.

A Câmara de Vereadores de Brejo da Madre de Deus ainda poderá recorrer da decisão.

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