20
maio

Exclusivo – Promotor contesta prefeitura sobre quitações de débitos e defende que decisão liminar que impede a realização de festas com gastos públicos já não pode ser modificada


 

 

EXCLUSIVO

O embate jurídico em que se transformou a tentativa de realização do São João da Moda 2019 ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira (20). O promotor Lúcio Carlos Malta Cabral apresentou mais uma petição ao processo que suspendeu a realização de festividades com investimento de recursos públicos em Santa Cruz do Capibaribe e questionou duramente as argumentações da prefeitura de que as contas públicas estariam em dia, especialmente no que se refere aos repasses com o Fundo Municipal de Previdência Social de Santa Cruz do Capibaribe (Santa Cruz Prev).

 

Promotor aponta contradições em declaração assinada pela diretora do Santa Cruz Prev

 

O Ministério Público apontou que a diretora-presidente do Santa Cruz Prev, Elaine Silva, apresentou informações “conflitantes” e sustenta que a Prefeitura de Santa Cruz apresentou no processo “várias quitações misturadas (…) que não comprovam a saúde financeira do referido Fundo Municipal”.

 

 

O promotor revela que o atestado assinado pela diretora Elaine e incluído pela prefeitura no processo judicial dos eventos é datado de 14 de março deste ano. No entanto, um dia antes, em 13 de março de 2019, Elaine Silva prestou depoimento ao promotor Carlos Eugênio e afirmou que a prefeitura possuía débitos em repasses patronais referentes aos meses de novembro, dezembro e competência do 13º salário, relativas ao ano de 2018. No dia 20 do mesmo mês a diretora apresentou uma planilha, informando que até aquela data havia um débito de quase R$ 1,9 milhão com o Santa Cruz Prev.

 

 

“como a referida servidora atestou em 14 de março de 2019 que o Santa Cruz Prev estava sanado se em 20 de março de 2019, a mesma servidora encaminhou ao Ministério Público uma planilha contendo débitos na ordem de quase 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais)?”, indaga o MPPE no processo.

 

 

“Assim, pode-se chegar a conclusão de que a Prefeitura anexou várias quitações misturadas, algumas relativas aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 2019, de débitos a vencer, que não comprovam a saúde financeira do referido Fundo Municipal, de modo que as declarações anexadas pela Diretora do Santa Cruz Prev são conflitantes”, interpreta o promotor no texto da petição.

 

Promotor indica que valores dos repasses comprovados, não atingem soma devida

 

O Ministério Público sustentou também que a soma dos valores repassados pela Prefeitura ao Santa Cruz Prev. apresentados na justiça não alcançam o valor total devido.

 

“Após o dia 20.03.2019, foram anexados três comprovantes de pagamento, datados de 10.04.2019, 10.05.2019 e 07.05.2019, os quais, SOMADOS, chegam ao quantitativo de quase R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil
reais), valor este bem inferior ao indicado”, diz o promotor no processo.

 

 

Juiz não pode reformar a decisão liminar, diz promotor

 

O Blog do Ney Lima apurou ainda que o promotor Lúcio Cabral defende que a decisão liminar, proferida pelo juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior em dezembro de 2018, não pode ser modificada porque a prefeitura teria perdido o prazo para recorrer da decisão.

 

A liminar que impede a Prefeitura de Santa Cruz de realizar gastos com festejos enquanto as obrigações financeiras do município estiverem em atraso é datada de 20 de dezembro de 2018. De acordo com o Ministério Público, o município teve 15 dias para apresentar recurso contra a decisão, mas não o fez.

 

“Assim, houve preclusão quanto à irrecorribilidade da decisão antecipatória do mérito, não sendo possível a este juízo reformar a decisão liminar a partir de um mero pedido de reconsideração da parte ré (a prefeitura)”, sustenta do Ministério Público.

 

O promotor aponta ainda que o novo código de processo civil “estabeleceu que se torna estável a decisão proferida em sede de tutela antecipada e que não é alvo de recurso”.

 

Prefeitura afirma que houve equivoco na data da declaração da diretora do Santa Cruz Prev e apresenta correção após posicionamento do Ministério Público

 

Sobre o conflito de datas mas declarações da diretora do Santa Cruz Prev, a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe afirmou ao Blog do Ney Lima que “houve de fato um equívoco na data da referida declaração enviada, pois constava 14/03/19 e na verdade a declaração correta é referente ao dia 14/05/19”. De acordo com a nota um petição foi apresentada ao processo ainda na tarde desta segunda-feira (20).

O governo sustenta ainda que os repasses ao fundo estão em dia. Confira a nota na íntegra:

 

Nota- Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe

Com relação a matéria veiculada no blog do Ney, a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe vem informar que protocolou nesta segunda-feira (20), manifestação contestando a referida peça da promotoria, reforçando mais uma vez, que os pagamentos repassados ao Santa Cruz Prev estão em dia.

Com relação aos dados “conflitantes” esclarecemos que houve de fato um equívoco na data da referida declaração enviada, pois constava 14/03/19 e na verdade a declaração correta é referente ao dia 14/05/19. Esta situação já foi enviada e corrigida, acompanhada de documentos individualizados que comprovam o efetivo pagamento das obrigações do referido instituto de previdência.

Posicionamento do juiz ainda é aguardado

 

Caberá ao juiz Moacir Ribeiro Júnior se prenunciar a qualquer momento sobre o conflito entre o que defende o Ministério Púbico e os argumentos lançados pela Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe. Enquanto isso, a realização do São João da Moda segue suspensa.

3 Comentários

  1. Janete disse:

    Muito bem primeiro o quer nos povos de Santa Cruz precisar depois festas

  2. Janete disse:

    Bora prefeito cader vc vamos trabalhar

  3. Luana Regis disse:

    E o décimo terceiro dos contratados de 2018 ele vai pagar quando

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