11
abril

Exclusivo: Justiça decreta bloqueio de bens de José Augusto Maia


 

Decisão está incluída na mesma sentença que condenou o ex-prefeito por improbidade administrativa

 

 

A Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, José Augusto Maia (AVANTE). A decisão faz parte da sentença que condenou José Augusto por improbidade administrativa.

A divulgação da decisão judicial foi antecipada pelo Blog do Ney Lima no último dia 24 de março, quando ainda não havia sido publicada no site do TJPE. Na ocasião a defesa do ex-prefeito afirmou não conhecer o teor da decisão, mas disse que iria ingressar com os recursos necessários assim que fosse notificada.

Recentemente o juiz Moacir Ribeiro Da Silva Júnior publicou na íntegra a decisão no site do Tribunal de Justiça, e nela consta que além do ressarcimento do dano causado ao erário público e da suspensão dos direitos políticos por oito anos, José Augusto também teve os bens bloqueados.

Os demais réus no mesmo processo, pessoas que a época faziam parte da comissão de licitação, também tiveram a indisponibilidade de bens decretada, mas o bloqueio foi relacionado a valores menores.

 

Entenda

 

O ex-prefeito José Augusto Maia juntamente com: Severino Manoel de França, Josemar Clemente da Silva, Roberto José de Lima Aragão, Rosani Aragão dos Santos e Helder Viegas Monteiro de Carvalho, pessoas que à época dos fatos faziam parte da comissão de licitação, foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 225.482,02.

Na mesma ação, José Augusto Maia foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Os envolvidos ainda podem recorrer da decisão.

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