10
abril

Exclusivo – Juiz aplica sentença e confirma segunda redução nos salários dos vereadores de Santa Cruz do Capibaribe


Salário do prefeito e vice-prefeito também ficarão reduzidos na mesma sentença

Câmara não apresentou defesa

Salários dos secretários municipais não sofrerão redução após sentença

 

 

Os salários dos vereadores de Santa Cruz do Capibaribe se mantêm reduzidos após duas decisões da justiça. No início da atual legislatura, cada vereador recebia R$ 9,8 mil em salário bruto. O subsídio foi reduzido a R$ 8 mil após uma primeira decisão da justiça e posteriormente para R$ 6 mil por uma concessão de liminar referente a uma segunda ação.

Os processos se referem a ações populares de autoria do advogado André Tadeu da Mota Florêncio, que se tornou conhecido em todo o estado de Pernambuco por ter conseguido, por meio de ações populares semelhantes, reduzir subsídios de vereadores, prefeitos, vices e secretários municipais em vários municípios.

Nesta semana, o juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior publicou uma sentença em que manteve o entendimento inicial do segundo processo. O salário do prefeito Edson Vieira (PSDB) e do Vice-prefeito Dida de Nan (PSB) também foram alcançados pela mesma decisão. Caindo o salário do prefeito de R$ 18 para R$ 12 mil e do vice, de R$ 9 para R$ 6 mil.

 

 

André Tadeu da Mota Florêncio – Autor da ação popular

 

 

Porquê os salários foram reduzidos?

 

A  ação popular em questão tem como base uma resolução aprovada pelos vereadores no ano de 2012. De acordo com o advogado André Tadeu da Mota Florêncio, os parlamentares a época, não atenderam aos dispositivos da Lei de Responsabilidades Fiscal e aprovaram o aumento fora do tempo permitido por lei.

 

Câmara não apresentou defesa

 

Um ponto que chama a atenção é que a Câmara de Vereadores não se defendeu no processo. Os vereadores recorreram da decisão liminar em segunda instância mas, não apresentaram defesa na ação inicial, julgada na última sexta-feira (08).

 

Defesa do prefeito e vice-prefeito

 

A defesa da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe sustentou que o autor da ação, André Tadeu, não poderia ter recorrido a uma ação popular para suspender os efeitos de uma lei municipal. No entendimento da defesa, o mecanismo correto seria uma “ação direta de inconstitucionalidade”.

 

A tese da defesa não foi aceita pelo juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior, que apontou jurisprudências em ações populares semelhantes que visavam evitar “atos lesivos ao patrimônio público”.

 

Juiz mantém salários dos secretários. Ajustes foram aprovados na atual legislatura

 

Inicialmente os salários dos secretários municipais haviam sido reduzidos de R$ 8 mil para R$ 6 mil na mesma decisão liminar que reduziu os salários do prefeito e do vice-prefeito. Ocorre que em 04 de abril e em 22 de dezembro de 2017 a Câmara de Vereadores aprovou duas leis que tratam do aumento de subsídio de secretários regulando os salários em R$ 8 mil.

 

Na sentença publicada esta semana, o juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior considerou que os ajustes de salários dos secretários aprovados na atual legislatura “foram aprovados em estrita observância aos preceitos legais e constitucionais”.

 

O entendimento é que por não se tratar de cargos eletivos, os salários podem ser corrigidos dentro da mesma legislatura. Desta forma, os salários dos secretários municipais ficam mantidos em R$ 8 mil.

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