04
maio

Exclusivo – José Augusto sofre derrota no STJ em tentativa de anular efeitos de contas rejeitadas


 

O ex-deputado José Augusto Maia foi derrotado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso que tentava reformar a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que extinguiu uma ação proposta pelo mesmo para anular os efeitos da decisão do Tribunal de Contas de Pernambuco, que julgou irregulares as contas do ano de 2006.

A decisão teve como relatora a ministra Assusete Magalhães, que foi acompanhada com o voto dos ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques, na segunda turma do Tribunal. Com a decisão os efeitos da rejeição das prestações de contas, inicialmente proposta pelo Tribunal de Contas do Estado e posteriormente confirmada pela Câmara de Vereadores de Santa Cruz, estão  mantidos.

As prestações de contas rejeitadas na gestão de José Augusto Maia tem sido motivo de grandes embates judiciais nos últimos anos. Em seu último mandato conquistado, quando foi eleito deputado federal, em 2010, os votos de José Augusto não apareciam entre os computados pelo TRE. Interpelações judiciais e mudança de postura na Câmara de Vereadores possibilitaram a diplomação posterior.

Defesa garante que mesmo com a negativa do STJ, José Augusto Maia conseguirá registrar a candidatura. Confira a nota na íntegra:

O que diz a defesa?

Recebemos a informação hoje sobre o indeferimento de um dos recursos de José Augusto Maia que tramitava no Superior Tribunal de Justiça – STJ, que atacava a decisão que suspendia os efeitos de uma decisão liminar favorável. Dentre outros argumentos podemos citar a ilegitimidade do Estado de Pernambuco, bem como questões de cunho anulatório e processual na tramitação do processo administrativo perante o Tribunal de Contas de Pernambuco, que cerceou o seu direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.

Embora esperada, ainda não fomos intimados da decisão, nem conhecemos o inteiro teor desta, motivos pelos quais não poderemos repassar grandes esclarecimentos. Porém, compre esclarecer que da decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores, recursos regimentais, bem como a interposição de embargos, mas o que se pretende neste momento é que seja resolvida a questão de mérito, no âmbito da ação anulatória que tramita na 1ª instância.

Informamos que a decisão em nada interfere no registro de candidaturas de José Augusto Maia, da mesma forma que houve o devido registro eleitoral nos pleitos de 2010 e 2012, inclusive por unanimidade (6 x 0) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Necessário destacar, que em 2016, o Tribunal de Contas de Pernambuco retirou o nome de José Augusto Maia da lista de gestores enquadrados na lei da ficha limpa.

Tallys Augusto de Lima Maia
Advogado

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