19
outubro

Exclusivo: Desembargador nega recurso e vereadores de Santa Cruz permanecem com salários reduzidos


EXCLUSIVO

O desembargador Humberto Costa Vasconcelos Júnior rejeitou, em decisão monocrática, um recurso da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe que tentava suspender os efeitos da ação popular movida pelo advogado André Tadeu, que reduziu os salários dos vereadores.

Os salários passaram de R$ 8 mil para R$ 6 mil, vigorando após outra ação popular que havia reduzido os salários de R$ 9,8 mil para R$ 8 mil. As quedas nos salários ocorreram porque os vereadores teriam aprovado resoluções nos anos de 2012 e 2016 após o período limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de seis meses antes da legislatura seguinte.

No recurso, a defesa da Câmara de Vereadores argumentou que o dispositivo previsto na lei de responsabilidade Fiscal (LRF) que fundamentou a ação “não alcança o momento da fixação do subsídio dos agentes políticos municipais, devendo ocorrer em cada legislatura para vigorar na subsequente, por se tratar de norma prescrita na Lei Maior”.

A defesa argumentou ainda que “a fixação dos subsídios dos vereadores locais com base no valor de R$ 8 mil, estabelecida pela Resolução nº 05/2012, não acarretou qualquer espécie de aumento de despesa que signifique afronta à lei de responsabilidade fiscal”.

No julgamento monocrático, o desembargador Humberto Costa Vasconcelos Júnior concordou com o entendimento do juiz Moacir Ribeiro da Silva Junior (de Santa Cruz do Capibaribe), que entendeu que a resolução nº 05/2012, aprovada pelos vereadores a época, “padece de vício de legalidade”, mantendo a decisão que suspende os seus efeitos da lei e determinando que os subsídios mensais dos vereadores continuem sendo pagos de acordo com os valores estabelecidos para legislatura 2009/2012.

“Isso porque da análise das questões fáticas que me foram trazidas a apreciação constato de plano que a resolução em questão aparenta padecer de vício de legalidade, vez que foi promulgada em 26/07/2012, ou seja, já dentro do prazo de 180 dias antes do início da legislatura subsequente, vulnerando, assim, o texto legal contido no §único do art. 21da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que veda a concessão de aumento de gastos com pessoal nos últimos seis meses da legislatura vigente”, diz o texto da decisão.

A Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe ainda pode apresentar outros recursos contra a decisão

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