04
maio

Esquema da Babá Laranja – Justiça determina bloqueio de R$ 299 mil em bens de Cláudio Soares


Ex-gestor de eventos da Prefeitura de Santa Cruz é acusado de desviar recursos usando a babá como laranja 

 

 

 

 

A Vara da Fazenda Pública de Santa Cruz do Capibaribe acolheu os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou, em caráter liminar, o bloqueio de bens do ex-gestor municipal de Turismo e Lazer da cidade, Cláudio Soares da Silva, e da sua esposa, Andreza Soares, que era servidora do Fundo Municipal de Assistência Social. A indisponibilidade de bens foi decretada até o limite de R$ 299 mil, a fim de assegurar que os réus possam ressarcir o valor que teria sido desviado dos cofres públicos (R$74.750,00) e pagar multa de três vezes sobre o prejuízo causado.

 

Além do bloqueio dos bens, o MPPE obteve ainda o afastamento de Cláudio e Andreza Soares dos seus cargos na administração municipal, por entender que a permanência dos dois poderia interferir na produção de provas ao longo do processo e constranger possíveis testemunhas. O ex-gestor e a esposa já haviam pedido exoneração dos cargos,  após o conteúdo das denúncias terem sido trazidos à tona pelo Blog do Ney Lima.

 

O promotor de Justiça Carlos Eugênio Lopes requereu ainda à Justiça que os dois sejam condenados, em caráter definitivo, por atos de improbidade que causaram enriquecimento ilícito às custas do município de Santa Cruz do Capibaribe e que atentaram contra os princípios da administração pública.

 

A Lei de Improbidade Administrativa prevê que, caso sejam condenados, os réus poderão sofrer sanções como o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos; pagamento de multa; suspensão dos direitos políticos por um período de oito a dez anos; e proibição de contratar com o poder público por dez anos.

 

Entenda o caso

 

 

Após receber uma representação por escrito de um vereador de Santa Cruz do Capibaribe, a Promotoria de Justiça local instaurou o Inquérito Civil nº17/2018 para investigar possíveis atos de improbidade cometidos por Cláudio Soares da Silva.

 

Através de pesquisas no site Tome Conta, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o promotor de Justiça identificou 11 pagamentos entre os anos de 2015 a 2018, totalizando R$74.750,00, a uma mulher. Esses pagamentos tinham por finalidade adquirir equipamentos e utensílios para a realização de festividades públicas e foram fracionados de modo que nenhum valor superasse o limite para dispensa de licitação.

 

Apesar disso, o MPPE verificou que durante essa época, a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe tinha contrato vigente com uma empresa de estruturas metálicas que prestou serviços para o município, conforme atestado em notas fiscais. Dessa maneira, ficou evidenciado um pagamento em duplicidade pelos serviços, que eram liberados por Cláudio Soares da Silva.

 

Continuando com a investigação, o MPPE localizou uma mulher que, segundo as informações presentes nos empenhos, teria recebido os 11 pagamentos. Ela foi ouvida na Promotoria de Justiça de Bezerros, onde mora, e afirmou não ter recebido nenhum repasse da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe. A única ligação dela com os réus consiste no vínculo empregatício, já que a mulher trabalhava há seis anos como babá da filha de Cláudio e Andreza Soares.

 

“Constatou-se que o réu, valendo-se dos documentos de sua empregada doméstica, forjou a celebração de contratos a fim de se locupletar dos valores repassados pelo município para o fornecimento de equipamentos e utensílios usados em festas públicas. Cláudio Soares se valia da posição de gestor de Turismo e Lazer para emitir as ordens de serviço e assinar os atestados de prestação do serviço”, narrou Carlos Eugênio Lopes.

 

O promotor ressaltou ainda que há inconsistências nas assinaturas da emprega da do réu Cláudio Soares nas notas, o que pode ser um indício de que, além de emitir documentação pública atestando serviços nunca executados, ele teria forjado as assinaturas. As práticas serão objeto de investigação por parte da Promotoria Criminal de Santa Cruz do Capibaribe.

 

Já em relação a Andreza Soares, esposa e cúmplice do ex-gestor, o MPPE identificou, por meio de quebra do sigilo bancário, que foi realizado depósito em dinheiro correspondente à mesma quantia liberada em pagamento para a fornecedora laranja. O município pagou um empenho com cheque datado de 9/2/2017, no valor de R$5.513,28; esse valor nunca entrou na conta da funcionária do casal, mas foi depositado no dia seguinte na conta de Andreza.

 

“Tal operação, obviamente, não é fruto de mera coincidência, e é corriqueiramente utilizada por pessoas que visam esconder a origem ilícita dos valores depositados em conta corrente”, apontou o promotor de Justiça.

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