06
janeiro

Edson Vieira recebe recomendação do Ministério Público


Ministério Público de Pernambuco recomenda que prefeito regularize situação de servidores

 

Edson-Vieira

 

 

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, nessa terça-feira (5), recomendação do Ministério Público de Pernambuco para que o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Viera (PSDB), regularize repasses previdenciários, o pagamento de férias e 13º salário aos Servidores Públicos. O prefeito tem o prazo de 30 dias para regularizar a situação.

 

“RESOLVE RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Edson de Souza Vieira, Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe, que adote as providências legais, para regularização no repasse previdenciário de três por cento, em observância aos termos da Lei Municipal nº 2356/2014, bem como regularize o pagamento de férias e 13º salário aos Servidores Públicos Municipais, cumprindo-se a Lei Municipal nº 930/90”, diz trecho da recomendação.

 

O texto ainda adverte que o não atendimento implicará na adoção de “todas as medidas necessárias à sua implementação”, cabendo, de acordo com juristas, uma ação cível pública por improbidade administrativa.

 

A recomendação levou em consideração, entre outros fatores, ofício enviado pelo Sindicato Municipal dos Servidores Públicos de Santa Cruz do Capibaribe (SINDSERVIDORESSANTACRUZ), em 2 de dezembro.

 

De acordo com o Sindicato, não está sendo cumprido o abono de 3% indicado na implantação da previdência própria. O documento é assinado pela promotora de justiça, Natália Maria Campelo, em 21 de dezembro de 2015.

 

Confira a recomendação, na íntegra:

 

 

Diário Oficial do Estado de Pernambuco  

Ministério Público Estadual Recife, 5 de janeiro de 2016

RECOMENDAÇÃO Nº 002/2015 – 2ª PJ Cível

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através de seu representante, em exercício cumulativo nesta comarca, no uso das suas atribuições previstas nos artigos 127 e 129, inciso II, da Constituição Federal e, de igual forma, nos seus correspondentes na Lei Federal nº 8.625/93 e Lei Complementar Estadual nº 12/94, esta última atualizada pelas legislações posteriores;

 

CONSIDERANDO que os artigos 127 e 129 da Constituição Federal atribuem ao Ministério Público a incumbência de defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da função institucional de zelar pelos direitos constitucionais assegurados, adotando as medidas necessárias ao exercício de suas garantias;

 

CONSIDERANDO o teor do ofício nº 024/2015, de 02 de dezembro de 2015, do Sindicato Municipal dos Servidores Públicos de Santa Cruz do Capibaribe (SINDSERVIDORESSANTACRUZ), que versa sobre o não cumprimento, por parte da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, da Lei Municipal nº 2356/2014, que trata acerca da criação do Regime Próprio de Previdência Social, neste município e da Lei Municipal nº 930/90, que instaurou o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Cruz do Capibaribe;

 

CONSIDERANDO a informação que a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe não vem repassando o percentual previdenciário de 3% (três por cento), fixado em Lei, como abono a ser implantado nos vencimentos dos servidores municipais referente aos meses de janeiro a abril de 2015, em discordância com a Lei Municipal nº 2356/2014;

 

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe está realizando o pagamento de férias e 13º salário aos Servidores Públicos Municipais, sem observar os preceitos do Lei Municipal nº 930/90, no que concerne aos pagamentos estarem sendo realizados tomando por base apenas o salário de cada Servidor ao invés de sua remuneração integral (Salário com gratificações incorporadas);

 

RESOLVE RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Edson de Souza Vieira, Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe, que adote as providências legais, para regularização no repasse previdenciário de três por cento, em observância aos termos da Lei Municipal nº 2356/2014, bem como regularize o pagamento de férias e 13º salário aos Servidores Públicos Municipais, cumprindo-se a Lei Municipal nº 930/90.

 

DETERMINO o que segue: Oficie-se o Prefeito do município de Santa Cruz do Capibaribe, encaminhando cópia da presente recomendação, para conhecimento e acatamento no prazo de 30 (trinta) dias úteis.

 

Registre-se a presente Recomendação no sistema eletrônico Arquimedes do MPPE; Encaminhe-se a presente Recomendação para publicação no Diário Oficial do Estado;

 

Com a resposta do item “a”, volte-me concluso.

 

Advirto que o não atendimento da presente Recomendação implicará na adoção de todas as medidas necessárias à sua implementação.

 

Cumpra-se.

Santa Cruz do Capibaribe/PE, 21 de dezembro de 2015.

NATALIA MARIA CAMPELO

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