14
maio

Editorial


Nota

 

O Blog do Ney Lima vem a público se retratar com o Ministério Público de Pernambuco pelas notas ofensivas e sem substâncias de provas escritas pelo senhor Clodoaldo Barros de Queiroz.

 

Ressaltamos que a política do Blog defende o amplo direito a liberdade de expressão e a manifestação popular pacífica, independente da ideologia ou tendência política do internauta.

 

No entretanto, ofensas do nível em questão, em regra, não são aceitas por nossa política de moderação, tendo ocorrido uma falha, corrigida no momento em que tomamos conhecimento sobre o fato.

 

Portanto, nos desculpamos com o Ministério Público de Pernambuco ao mesmo tempo em que reconhecemos nos promotores em Santa Cruz do Capibaribe o sagrado papel de Fiscais da Lei.

 

Ney Lima – Editor

7 Comentários

  1. Clodoaldo Barros de Queiroz disse:

    !? Risos…

  2. Clodoaldo Barros de Queiroz disse:

    Até que em fim uma Ação do Ministério Público.

  3. Clodoaldo Barros de Queiroz disse:

    Quem dera essa “Eficiência” fosse igual para a CPI dos Terrenos.

    1. nanda disse:

      ou muitas outras denucias,que estão no ministério público…e parece q forão esquecidos.

  4. Clodoaldo Barros de Queiroz disse:

    Vamos ver se esse Guerra é Guerreiro mesmo.

  5. Beatriz disse:

    Ninguém tem o direito de sair difamando outrem, muito menos sem nenhum embasamento e logo os promotores de justiça daqui de SCC, que são pessoas de reputação ilibada. E outra pelo que deu para entender este cidadão se referiu ao Dr. Hodir Flávio “Guerra”, que, vale salientar, é um excelente profissional.

  6. Maria da Conceição disse:

    A respeito dos comentários do Sr. Clodoaldo Barros de Queiroz, vale lembrar ou apresentar aos menos esclarecidos o direito de Liberdade de expressão garantidos pela constituição:Art. 5, inc. IX da Constituição Federal de 88

    A liberdade de expressão está garantida pelo texto constitucional brasileiro em seu artigo quinto, que abre o Capítulo I (“Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”) do Título II da Carta Magna, intitulado “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”.
    E segue: • IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
    • Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • § 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística

    Como pode ver, foi exercido simplesmente o amplo direito constitucional. Quanto a reivindicação da retomada da CPI dos terrenos, embasada no código Penal brasileiro que afirma no O artigo 312 do Código penal tipifica o peculato como:
    Crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Além de, não tendo a posse, mas valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído para si ou para alheio.
    Sendo assim, usando o adagio popular de quem não deve, não teme, acabem com esse chove e não molha da CIP dos terrenos e mostrem definitivamente quem está com razão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Notícias Anteriores


Meses Anteriores