06
julho

Direito de resposta


Advogado da coligação de Edson Vieira envia nota ao Blog e contesta afirmações de Tallys Maia

 

O advogado da coligação do candidato a prefeito Edson Vieira (PSDB), Manuel Jordão, enviou uma nota ao Blog do Ney Lima contestando algumas afirmações do representante da coligação de José Augusto Maia, Tallys Maia, reportadas neste Blog.

 

Segue a nota conforme recebemos:

 

Caro Ney Lima,

 

Quero me reportar quanto a entrevista concedida por Tallys Maia, por ocasião da confusão havida no Fórum, durante o registro de candidatura, ocorrida no dia 05/07/2012.

 

Importante frisar que as candidaturas estavam sendo registradas em tempo hábil, e dada a presença de um grande público foi-se formando um tumulto no Cartório Eleitoral.

 

Como existe uma demora para gerar a mídia dos registros, bem como, para formar os chamados “chapões”, a pessoa responsável pelo registro foi orientada pela chefe do Cartório Eleitoral a procurar uma sala disponível que pudesse servir de apoio para o preparo dos documentos. A única sala viável disponível tratava-se da sala da subseccional da OAB, no recinto do Fórum, que, diga-se de passagem é de uso dos advogados, porém, com livre acesso ao público para formular acordos, realizar reuniões, preparar documentos e tudo o mais que se fizer necessário, no que concerne ao uso público daquele espaço, que não se trata – como frisou Tallys – de um Órgão do Poder Judiciário, e sim, uma entidade autônoma, que não depende de qualquer outra.

 

Infeliz a explanação de Tallys, quando diz que foi usado o espaço da OAB como escritório político, pois ambas as alas políticas tem livre acesso. Mais infeliz ainda, quando afirma que a liminar negada ao seu pai, o Deputado Federal José Augusto Maia, não lhe prejudica politicamente e não afeta em nada o grupo de situação, uma vez que, segundo ele, existe uma ação proposta pelo vereador Dimas Dantas requerendo a anulação da votação das contas de 2002. Puro engano!!! Pois na realidade o que existe é um Projeto de Resolução que ainda não foi votado, portanto, ainda não virou Resolução, e, sequer tem validade jurídica.

 

Mesmo assim, tal fato não impede José Augusto de SOLICITAR o seu registro de candidatura, que deverá ser apreciado pelo Juiz Eleitoral. Mas, daí afirmar que José Augusto já é candidato é pura enganação. Dificilmente (quase impossível), José Augusto conseguirá sair dessa, pois havendo a negativa do Juiz Eleitoral definitivamente estará fora do páreo. Sem contar que ainda no Pleno do TCE, tramita a Ação Rescisória, que tem altíssimas possibilidades de ter a liminar revogada, o que o confirmaria fora do pleito e inelegível por 8 anos.

 

Manuel Jordão – Advogado

Um Comentário

  1. Afonso san Victor disse:

    falar é fácil, mas o que vemos é muita incoerencia não só nas palavras mas em atitudes também. Quando não se sabe o que falar ou o que se fala, é melhor calar-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Notícias Anteriores


Meses Anteriores