28
julho

Coluna Ponto de Vista – com Euzébio Pereira


MUDANÇAS QUE EVIDENCIAM A GRAVIDADE DO MOMENTO

A administração pública tem diversos mecanismos que, para o bom caminhar da gestão, são necessários para nortear parte das ações que precisam ser tomadas ou para garantir o controle de atos realizados. Norteados por princípios presentes em nossa Lei Maior, a Constituição Federal, temos uma infinidade de Leis que buscam este fim, mas temos, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), um marco e farol que guia os gestores nessa missão que é comandar as ações públicas.

Com vinte anos de vigência, a LRF tem cumprido o papel esperado pela sociedade, dando importantes diretrizes para a Gestão Pública e, mesmo com as dificuldades de implementação de alguns de seus mecanismos, especialmente em municípios em que as peculiaridades locais dificultam sua aplicação, a ampla maioria dos especialistas concordam com sua necessidade, atestando a importância e benefícios nestas duas décadas.

Contudo, a gravidade do momento gerada pela pandemia do novo coronavírus, fez com que o Supremo tribunal Federal relativizasse algumas de suas regras e o Congresso Nacional suspendesse diversas outras, demonstrando que o momento requer a adoção de ajustes impensáveis em tempos de normalidade.

Os impactos destas mudanças pontuais e temporárias serão, certamente, objeto de pautas e lutas futuras, mas hoje revelam, sem dúvidas,  a gravidade do momento e as medidas necessárias para sua superação pela administração pública.

VAPT-VUPT

PLENA RECUPERAÇÃO – O pré-candidato a prefeito Fernando Aragão testou positivo para o Covid-19. Em virtude da idade (69 anos) e de ser diabético e hipertenso, foi hospitalizado para acompanhamento médico, por precaução. Seu filho, Fábio Aragão, tem mantido a todos informados do quadro do pai, com confiança nas equipes de saúde, que não em medido esforços no tratamento. Desejamos rápida e plena recuperação.

AJUSTE NECESSÁRIO – A Câmara de Vereadores de Caruaru aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei que pediu a suspensão da contribuição patronal ao Instituto de Previdência local, ou seja, a parte devida pela prefeitura será paga em parcelas a partir do próximo ano. Votaram a favor da matéria vereadores de diversos partidos como o PSB, PT, PDT, MDB e PSDB, demonstrando que a necessidade de aprovação da matéria é maior que diferenças partidárias e superam o campo de oposição ou situação. Esta suspensão é uma medida necessária, aprovada pelo Congresso Nacional, que busca amenizar as perdas geradas pela pandemia nas finanças municipais, bem como garantir mais recursos para investimentos na saúde, diante do aumento imprevisto de despesas nesta área, gerados pela Covid-19.

INELEGIVEL? – Confirmando candidatura de Josevaldo Lopes a prefeito no Brejo da Madre de Deus, o Tribunal Eleitoral deverá analisar eventual inelegibilidade. O Fato de ter assumido a prefeitura, no período de enfermidade do prefeito Hilário Paulo, pode torná-lo inelegível para concorrer a cargo diverso do atual. Nos termos da Lei de Inelegibilidade, o vice que substitui o titular nos seis meses que antecedem o pleito, só poderá, em tese, se candidatar à reeleição, ou seja, para o mesmo cargo no momento do registro. Pela particularidade e circunstancia, a decisão final é incerta. Em meu ponto de vista, só poderá concorrer ao cargo de vice, ficando inelegível para os demais.

PESQUISAS – Sabemos o quanto as pesquisas eleitorais (científicas) podem influenciar de forma direta uma eleição. A análise dos números dão robustez a estratégias dos candidatos para melhorar a performance e penetração destes com seus possíveis eleitores. Elas influenciam, também, aqueles eleitores indecisos e os que “votam para ganhar”, fazendo com que o simples número reverta votos ou desestimule eleitores. Diante disso, a legislação prevê diversas punições para manipulação de resultados ou eventuais irregularidades em sua divulgação e métodos.

 ENQUETES – Na via oposta das pesquisas científicas, as enquetes realizadas nas redes sociais ganharam certa repercussão, avaliando cenários, apresentando nomes de pré-candidatos a vereador e prefeitos. Embora não tenham qualquer valor científico, as enquetes podem causar algum embaraço, especialmente naqueles que não compreendem o processo eleitoral como um todo. Por isso sua realização é proibida no período de campanha eleitoral.

 

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