30
janeiro

Artigo – Por Maurício Romão


2020 SEM COLIGAÇÕES…

 

O sistema eleitoral brasileiro tem passado por grandes transformações em período recente (cláusula de desempenho eleitoral para partidos e candidatos, abertura para todos os partidos disputarem sobras de voto, janela partidária, proibição de empresas fazerem doações para campanhas e partidos, tetos de gastos em campanhas, instituição de fundo eleitoral, etc.).

A mais fundamental mudança, todavia, a vigorar em 2020, foi a alteração constitucional que acabou com as coligações proporcionais, a maior distorção do sistema em uso no país. Antevêem-se grandes dificuldades para muitos partidos ascenderem ao Legislativo.

Com efeito, sem as coligações somente os partidos que ultrapassarem individualmente o quociente eleitoral (QE) é que conquistarão vaga parlamentar (com exceção dos que, segundo a reforma eleitoral de 2017, tenham votação suficientemente elevada para obter vaga por sobras de voto, mesmo sem alcançar o QE).

Para exemplificar esse obstáculo, no pleito de 2016 para vereador do Recife 17 dos 34 partidos que concorreram naquela ocasião não atingiram individualmente o QE de 22.063 votos e, portanto, não elegeriam ninguém.

Se o QE de 2020 gravitar no entorno de 23 mil votos, as seguintes agremiações não obteriam vaga no Parlamento municipal, a julgar pelos seus desempenhos na eleição passada: PSOL, PRP, PPS, PPL, MDB, PV, PTB, REDE, PROS, DEM, PSL, PHS, PMN, PR, PSTU, PCB, PCO, Podemos, Avante e PMB.

Em Pernambuco, na eleição de 2014, dos 31 partidos que concorreram aos cargos de deputado estadual e federal, 19 e 24 deles, respectivamente, estariam fora dos Legislativos.

Estes exemplos do Recife e de Pernambuco expõem às claras a nova realidade nacional que se impõe aos partidos: com o fim das coligações muitos deles serão meros expectadores do processo eleitoral, sem representação nos Legislativos. Ademais, tais partidos ainda se defrontam com os rigores progressivos da cláusula de desempenho, os filtros na distribuição do fundo eleitoral e na partição do tempo de rádio e TV, e os impedimentos ao exercício da atividade parlamentar.

Esses partidos sem musculatura eleitoral esperam que o fim das coligações seja revertido mediante ação já impetrada no STF, ou que a medida passe por revisão constitucional na nova legislatura. Improvável! Só lhes resta mesmo o inevitável processo de fusão..

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