05
novembro

Advogado mantém ação popular que pede redução no número de vereadores e garante que Lei Orgânica de Santa Cruz tem outras falhas


 

 

A ação popular que pede a redução no número de vereadores foi protocolada esta semana na Comarca de Santa Cruz do Capibaribe. A informação foi confirmada ao Blog pelo advogado André Tadeu, neste sábado (04).

O processo aponta que o número de vereadores eleitos no pleito de 2016 em Santa Cruz do Capibaribe estaria ilegal. Inicialmente o argumento seria que a quantidade de vereadores eleitos não estaria numericamente definida pela Lei Orgânica do Município.

No entanto, na última sexta-feira (03), o Blog do Ney Lima publicou uma reportagem revelando que a Lei Orgânica municipal teria uma emenda promulgada em 2011 regulamentando o número de vagas na Câmara. A reportagem apontou que o equívoco do autor da ação poderia ter ocorrido devido a uma versão desatualizada da Lei Orgânica disponível no site da Câmara de Vereadores.

 

 

Autor da ação diz que emenda à Lei Orgânica foi feita de forma inconstitucional

 

 

Após a publicação de reportagem por este Blog, o advogado André Tadeu enviou um e-mail a nossa redação confirmando a manutenção da ação popular e afirmou que a emenda que estabelece o número de vagas foi promulgada pelo presidente da Câmara à época, mas o procedimento deveria ter sido tomado pela mesa diretora.

O advogado entende que o rito deveria ter obedecido a Constituição Federal e que este motivo seria suficiente para invalidar os efeitos da emenda.

“Essas normas são de reprodução obrigatória a todo o ordenamento jurídico independente dos níveis de governo. Portanto, não caberia a Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Capibaribe, inovar em razão da competência para promulgar a citada emenda, conforme consta no artigo 32 (da Lei Orgânica)”, afirmou André Tadeu.

 

Ação está pedindo redução de 7 vereadores

 

 

A ação popular defende que o número de vagas na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe caia de 17 para 10, requerendo o afastamento imediato dos vereadores excedentes, inclusive com reflexos para o pleito de 2020 na mesma quantidade. O número é ainda maior do que o havia sido informado anteriormente pelo autor da ação.

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