A candidata a vereadora pelo PT – Merinha Enfermeira, teve sua candidatura indeferida pelo juiz eleitoral Dr. Tito Lívio, segundo o juiz, a referida candidata “não se encontrava quite com a justiça Eleitoral na data da formalização do seu pedido de registro de candidatura.”
O motivo teria sido o de Merinha em 2008 ter sido candidata e não ter prestado conta no período correto, ocorrendo apenas em 2011, muito tempo depois do prazo legal. Segundo ainda o parecer do juiz, o Ministério Público bem seguiu apenas resolução existente no TSE de n.º 22.715/2008, que em seu art. 42, inciso I, “dispõe que a decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas, implicará ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, e, ultrapassado este prazo, até a apresentação das contas”.
Fonte: Blog Mala Política
Só foi impugnada por que Merinha não tem argumento$$$$$$$$$$$$$ melhores para mostrar que ela pode ser candidata.
é isso…
É brincadeira né! É cada decisão patética! Por muito mais erros tem gente que é liberado $$$$$ para ser candidato!
NÃO TEM DINHEIRO PARA GASTAR COM BONS ADVOGADOS, ENTÃO ESTÁ FORA.