14
abril

Eleição no PT de Santa Cruz vai acontecer.


Juiz nega liminar e eleição do PT está mantida

 

 

O Juiz Tito Lívio Araújo Monteiro, da Primeira Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, negou o pedido de liminar feito pelo candidato à presidência do Partido dos Trabalhadores em Santa Cruz do Capibaribe, Moisés Américo, para que fosse suspenso o processo eleitoral que está previsto para amanhã (15).

 

O Juiz entendeu como improcedente o pedido e usou da jurisprudência, citando como exemplo um caso semelhante julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

 

Por telefone, o candidato concorrente, Deomedes Brito, lamentou a postura do adversário petista em entrar na justiça para tentar interferir no processo. Segundo Deomedes “O método mais democrático para a definição do comando da legenda é o voto”, afirmou.

Um Comentário

  1. Caro Ney,

    O Juiz Dr. Tito Lívio, não entendeu como improcedente o pedido, concluiu em sua análise que: “Sopesando-se as situações, destaco que a realização da eleição, MESMO DE FORMA TEMERÁRIA, representaria prejuízo menor, tendo em vista que se estaria assegurando a ampla defesa dos demandados; BEM COMO A IRREGULARIDADE PODERÁ SER PERFEITAMENTE SANADA NO PROVIMENTO DEFINITIVO, POIS NO MANDAMUS TAMBÉM FOI SOLICITADO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA ELEIÇÃO.” (trecho da decisão. Marquei em caixa)

    Assim, a procedencia ou improcedencia do pedido só será conhecido na Senteça a ser proferida nas próximas semanas e, em caso de ser julgado procedente o pedido, A ELEIÇÃO SERÁ CONSIDERADA NULA, ou seja, sem nenhum efeito!

    Vale salientar que outra ação, esta para validar a eleição ocorrida em dezembro, está em curso na justiça, onde ainda não houve posicionamento da mesma.

    Na verdade o Sr. Moisés Américo exerceu seu direito de cidadão e filiado ao Partido dos Trabalhadores para fazer valer as normas do partido, fato que foi CLARAMENTE violado pela Comissão Provisória do PT.

    Euzébio Pereira Neto
    Advogado

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