14
janeiro

Instituições que recebem cumpridores de pena são beneficiadas com recursos em Santa Cruz


Quantia foi paga por condenados em processos criminais e distribuída a entidades sociais através de edital.

A Delegacia e o Batalhão de Polícia Militar do município de Santa Cruz do Capibaribe são duas das seis entidades beneficiadas com os recursos da pena de prestação pecuniária, disponibilizados através do edital 2019. O total distribuído às instituições foi de aproximadamente 120 mil.

A prestação pecuniária é um valor pago por condenação em processo criminal. O dinheiro fica numa conta da Justiça e, todo ano, por meio de edital, ele é distribuído para instituições sociais, que inscrevem seus projetos. Tais entidades são cadastradas a Gerência de Penas Alternativas e Integração social (Gepais), órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, que as orientam sobre a inscrição dos trabalhos.

O 24º Batalhão Coronel Nelson Ambrósio da Silva, que fica no bairro de Malaquias Cardoso participou do edital e foi contemplado com o valor de R$ 23.400,00, que será revertido em melhorias.

“Vamos comprar ar condicionado, realizar reformas estruturais e de eletricidade no prédio”, explica o tenente Pedro Antônio da Silva, fiscal administrativo do Batalhão.

A Associação Alcançando Crianças Carentes é outra entidade beneficiada. Vai receber R$ 24.800,00 que serão usados para compra de mobiliário, como: arquivos, cadeiras, birô, gaveteiro, sofá, entre outros equipamentos, para melhorar o atendimento de 40 crianças que ficam na creche.

As outras instituições aprovadas para receber os recursos foram: Escola Estadual Raimundo Francelino Aragão e a delegacia de Santa Cruz do Capibaribe.

De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o edital de prestação pecuniária é destinado à entidade pública ou privada com finalidade social, ou a atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.

Segundo Pedro Eurico, secretário de Justiça e Direitos Humanos, “essa benesse decorre do compromisso que as instituições firmam com a CEAPA e o Sistema de Justiça, que se comprometem com o processo de ressocialização de cumpridores de penas e medidas alternativas. Por isso, enfatizamos a importância do cumprimento da Resolução 154 do CNJ que condiciona o recebimento da prestação pecuniária as instituições que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública.”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Notícias Anteriores


Meses Anteriores