29
outubro

Informe CDL


Feriados nacionais dos dias 02 e 15 de novembro de 2013

 

Prezados Lojistas,

 

Foi celebrada NOVA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ESPECÍFICA – 2013/2014  regulamentando o funcionamento nos DOMINGOS e FERIADOS,  em virtude de CONCESSÃO REGISTRO SINDICAL pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no dia 08 de julho de 2013, ao SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMERCIO DE BENS E SERVICOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE (processo M.T.E nº46213.005805/2010-25), tornando-se, a partir desta data LEGÍTIMO representante da categoria patronal do COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe.

 

Conforme dispõe a NOVA CONVENÇÃO COLETIVA celebrada entre o Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe (Representante Patronal) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe, Surubim e Toritama (Representante Obreiro), que regulamenta o funcionamento das empresas do COMÉRCIO e SERVIÇOS nos FERIADOS, deverão ser observadas as CONDIÇÕES a seguir:

 

1 – JORNADA DE TRABALHO:

 

Até 08 horas diárias, não podendo ultrapassar 44 horas semanais.

 

2 – FOLGA COMPENSATÓRIA EM TROCA DO FERIADO TRABALHADO:

 

UMA (01) FOLGA COMPENSATÓRIA a ser concedida no prazo máximo de 30(trinta) dias.

 

3 – DA AJUDA DE CUSTO

 

Fica assegurada, a TODOS OS EMPREGADOS que prestarem serviços nos FERIADOS, a percepção gratuita do VALE-TRANSPORTE para ressarcir deslocamento naquela data e AJUDA DE CUSTO no valor de R$ 20,00 (VINTE REAIS).

 

4 – Para a obtenção da AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO nos FERIADOS, as empresas devem comprovar o recolhimento das seguintes obrigações:

 

4.1 – ENCARGO OPERACIONAL PATRONAL (Cláusula 12ª – CCT FERIADOS)

 

As empresas do COMÉRCIO E SERVIÇOS estabelecidas no município de Santa Cruz do Capibaribe que optarem pelo funcionamento nos FERIADOS, deverão recolher, uma única vez no mês de NOVEMBRO/2013, em favor do SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMERCIO DE BENS E SERVICOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE. Devendo recolher o referido encargo operacional, conforme quadro abaixo, através de PAGAMENTO EM BOLETO BANCÁRIO ou DEPÓSITO na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OPERAÇÃO ****, AGÊNCIA ***, CONTA CORRENTE ****, CNPJ: 11.867.031/0001-60.

 

OBS: As EMPRESAS associadas ao SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE ficam DISPENSADAS do recolhimento do ENCARGO OPERACIONAL PATRONAL aqui estipulado. 

 

4.2- ENCARGO OPERACIONAL SINDICAL (Cláusula 13ª – CCT FERIADOS)

 

As empresas do COMÉRCIO E SERVIÇOS estabelecidas no município de Santa Cruz do Capibaribe que optarem pelo funcionamento nos FERIADOS deverão recolher uma única vez no mês de NOVEMBRO/2013, em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, TORITAMA E SURUBIM o valor de R$ 6,00 (seis reais) por cada empregado que venha a trabalhar nestes dias.

 

Obs: Neste caso a empresa deverá comparecer na sede do Sindicato Profissional com a listagem dos empregados que irão trabalhar nos dois feriados e efetuar o pagamento da referida taxa.

 

4.3 – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL – As empresas que já recolheram a contribuição em favor da FECOMÉRCIO (conforme Cláusula 51ª da CCT 2013/2014) deverão comprovar o pagamento e FICAM ISENTAS de recolher novamente em favor do SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMERCIO DE BENS E SERVICOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE. Já as empresas que NÃO RECOLHERAM, deverão fazê-lo e comprová-lo em conformidade com a NOVA CONVENÇÃO COLETIVA, em favor do SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMERCIO DE BENS E SERVICOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (conforme Cláusula 52ª da NOVA CCT 2013/2014).

 


5.3 – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL: As empresas deverão comprovar o desconto nos salários dos seus empregados, beneficiários CCT 2013/2014, da importância correspondente a 12% (doze por cento) do PISO SALARIAL da categoria conforme Cláusula 51ª da CCT 2013/2014. Valor este recolhido em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, SURUBIM E TORITAMA, pelos empregados através de guias de recolhimento próprias, que serão distribuídas pelo Sindicato Profissional. Ressaltamos que as empresas deverão apresentar lista de empregados e requerer a guia nos telefones: 81- 86279369/ 9853-5455/ 9208-9112 – falar com Sr.Cleibson Mota.

 

Atenciosamente.

 

Santa Cruz do Capibaribe – PE, 28 de outubro de 2013.

 

 

SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E

SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

ISAC TEODORO ARAGÃO

Presidente

 

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