18
novembro

Resma de papel não pode mais fazer parte de lista de material escolar – alerta Procon-PE


A partir deste ano, a resma de papel é considerada abusiva segundo o PROCON-PE.

A partir deste ano, a resma de papel é considerada abusiva segundo o PROCON-PE.

O Procon de Pernambuco elaborou uma relação com os itens que as escolas não podem cobrar. Para este ano, a novidade é a resma de papel, que deve deixar de ser cobrada. Os 49 itens listados pelo Procon foram proibidos com base na Lei Estadual nº 13.852/2009 e na Lei Federal nº 9.870/1999. Os dois textos destacam a proibição da cobrança de produtos de uso coletivo.

“Em 2015, a resma de papel, por exemplo, estava entre os itens permitidos. Este ano analisamos e entendemos que ela não pode ser cobrada, já que seu uso é mais coletivo que individual”, destaca a gerente jurídica do Procon, Dannyele Sena.

Pela norma federal, a justificativa para a proibição de itens coletivos se dá pelo fato de que seus custos devem ser “sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das mensalidades”.

A relação foi enviada ontem pelo Procon como Nota Técnica para sindicatos de pais e alunos e das escolas. A proposta do documento é resguardar o consumidor da possibilidade de possíveis abusos cometidos pelas unidades de ensino. Para isso, foram criadas duas listas: uma com os produtos de cobrança proibida e outro com itens permitidos em quantidades limitadas, confira abaixo a lista:

Veja lista de materiais proibidos

Papel higiênico
Detergente
Sabonete
Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros)
Pasta de dentes
Xampu
Pincel atômico
Giz branco ou colorido
Grampeador e grampos
Fitas adesivas
Álcool (líquido ou em gel)
Medicamentos
Cartucho para impressoras
Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
Flanelas
Marcador para retroprojetor
Copos, pratos e talheres descartáveis
Bolas de sopro
Esponja para pratos
Palito de dentes
Elastex
Lenços descartáveis
Cordão e linha
Fitas decorativas
Fitilhos
TNT
Tonner
Pregadores de roupas
Plástico para classificados
Pastas classificadoras
Resma de papel ofício
Papel de enrolar balas
Papel convite
CD-R e DVD-R
Balde de praia
Brinquedos para praia
Brinquedos e jogos em geral
Palitos de churrasco
Palitos de dente
Argila
Envelopes
Sacos plásticos
Carimbo
Colas em geral, inclusive colorida

Livro de plástico para banho
Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc…)
Fita dupla face
Pen drive, dentre outros

Confira a relação de produtos permitidos

Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo
Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo
Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo
Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo
Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo

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