04
maio

MPPE publica recomendações para as escolas privadas de Santa Cruz


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), publicou recomendações sobre contratos e cobranças das mensalidades escolares durante a pandemia da Covid-19. As recomendações são destinadas às instituições de ensino infantil, fundamental e médio, exclusivas para as escolas privadas no município de Santa Cruz do Capibaribe.

O MPPE recomenda às instituições de ensino fundamental e médio, que, ‘disponibilizem aos pais ou responsáveis proposta de revisão contratual, encaminhando planilha de custos referente ao planejamento do ano de 2020 e relatório descritivo correspondente aos custos efetivamente realizados no período da suspensão das aulas presenciais, a fim de viabilizar os acordos concedendo a partir da mensalidade de maio, os descontos correspondentes à respectiva redução’.

Já as recomendações destinadas às instituições de ensino infantil, é que as escolas ‘incentivem os pais ou responsáveis a postergar a execução do contrato, suspendendo os contratos de educação infantil até o final do isolamento social’, pelo fato de que as crianças não podem desenvolver a atividade a distância por meio eletrônico.

O MPPE alerta que ‘não havendo prestação de serviços extracurriculares durante a paralisação temporária, como atividades esportivas, musicais, artísticas, transporte e alimentação, os valores eventualmente cobrados devem ser restituídos ou creditados’;

Em relação às sanções por inadimplemento: As sanções contratuais devem ser flexibilizadas de modo a permitir àqueles que não puderem arcar com o pagamento das mensalidades possam fazê-lo posteriormente sem encargos financeiros, bem como a exclusão da multa rescisória.

A recomendação frisa que ‘a redução do valor das mensalidades não deve ser compensada com outros abatimentos nos contratos escolares já existentes; e completa que ‘não deverá ser exigido comprovante de rendimentos para concessão da redução do valor das mensalidades, devendo o abatimento ser concedido, sempre que possível de forma linear’.

O MPPE solicita que o Procon local fiscalize o cumprimento da recomendação, e encaminhe à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, relatório no prazo de dez dias.

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