29
agosto

MPPE ingressa com ação civil para anular contrato de transporte escolar de Santa Cruz


Por comprovar a total precariedade de condições dos veículos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil pública perante a Vara Regional da Infância e Juventude de Santa Cruz do Capibaribe solicitando a anulação do contrato do serviço transporte escolar entre a Prefeitura e a empresa I.H. Locação e Arrendamento de Veículos.

Segundo o promotor de Justiça Lúcio Malta Cabral foram verificadas várias irregularidades na prestação do serviço público: falta de cinto de segurança, pneus completamente gastos, assentos quebrados, ausência de fiscalização pelo Detran-PE, além de motoristas sem a qualificação devida.

Constatadas as irregularidades, tentou-se resolver a demanda extrajudicialmente, inclusive com a expedição de duas recomendações à Prefeitura, sem obtenção de êxito.

Conforme foi apurado, o MPPE soube das precariedades ainda no ano passado, por meio de denúncias de diversos moradores, sendo verificado que o transporte escolar estava sendo realizado por ônibus muito antigos, além de Toyotas Bandeirantes, sem qualquer conforto e segurança aos estudantes.

Com as investigações, verificou-se que as crianças viajavam amontoadas nos veículos, sem cinto de segurança, em assentos improvisados nos porta-malas, entre outras irregularidades.

O promotor de Justiça Lúcio Cabral Malta, pessoalmente, realizou vistoria no transporte escolar municipal no mês de setembro de 2018, junto ao conselho tutelar, e constatou ausência de selo do Detran-PE, pneus lisos, cadeiras quebradas e enferrujadas, vidros quebrados, estofados rasgados, além de sujeira e falta de qualquer manutenção.

A Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe alegou que, no fim de março de 2019, fora realizada a inspeção veicular por seus próprios funcionários, os quais, em tese, deveriam atestar a irregularidade dos veículos utilizados e tentar corrigi-los. No entanto, o MPPE continuou a receber denúncias de que nada havia mudado.

Para agravar a situação, em 6 de agosto passado, uma das Toyotas deslizou e alguns alunos sofreram escoriações no acidente.

“O Ministério Público de Pernambuco busca a necessária e imperiosa observância aos requisitos mínimos de segurança e qualidade do transporte escolar, enquanto direitos individuais, difusos e coletivos relativos à infância e juventude, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente”, alegou o promotor de Justiça Lúcio Malta Cabral.

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