27
abril

Justiça Federal suspende aumento na conta de luz em Pernambuco


O juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo determinou, nesta sexta-feira (27), que o reajuste da conta de luz pernambucana fique restrito ao percentual da inflação de 2017, medido pelo índice oficial apresentado pelo IBGE (IPCA), que foi de 2,95%.

A decisão da 3ª Vara Federal de Pernambuco dá um prazo de dez dias para que a Aneel e a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) expliquem as razões que levaram a um aumento da tarifa em 8,41% para os consumidores residenciais e de 9,90% (na média) para as indústrias do estado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia autorizado um aumento médio de 8,89%. A determinação vem em resposta a uma ação popular impetrada no JFPE.

G1 Pernambuco

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