07
dezembro

Irresponsabilidade no trânsito


Guarda Municipal autua Caminhão que transportava areia sem lona de proteção

 

Motorista transportava areia sem lona de proteção, colocando outros motoristas em risco. Foto: Fernando Lagosta.

 

Na tarde de ontem, um flagrante grave de trânsito foi registrado por nossa equipe, onde um motorista fazia o transporte de areia sem o uso da lona de proteção.

 

A areia estava sendo derramada livremente pela PE-160, que liga Poço Fundo a Santa Cruz.

 

Vendo o flagrante, a Guarda Civil Municipal autuou o caminhão (de cor azul, placa MMU 0746, de Santa cRuz do Capibaribe), nas proximidades do Moda Center.

 

Foi constatado também que o motorista estava com a lona, porém guardada no interior caminhão.

10 Comentários

  1. FABIO MORCOLINO disse:

    Só Queria Saber de onde tiraram essa ideia que Gurda Municipal é agente de transito, onde foi instituído? pois nem no código de transito brasileiro nem na constituição federal abre essa brecha.

    1. gcm prado disse:

      respondendo a vc fabio morcolino o CTB(CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO)DIZ QUE O FUNCIONARIO PUBLICO EFETIVO INDEPENDENTE DO CARGO DEVIDAMENTE QUALIFICADO PODE ELE EXERCER A FUNÇÃO DE AGENTE DE TRANSITO CONFORME O ANEXO 1 DO CTB QUE DIZ ASSIM:AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO – pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade
      de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de
      trânsito ou patrulhamento.
      EU ACHO QUE ISSO RESPONDE A SUA PERGUNTA. MAIS SE NÃO RESPONDEU VA ESTUDAR O CTB PARA DEPOIS VC PODER FALAR!

  2. Admilson Gomes disse:

    O errado agora é o guarda?
    Eita “nois”…

    1. walter instrutor de transiro de transito disse:

      ignorante não é aquele que não sabe é aquele mesmo sabendo que esta errado ainda continua insistindo com sua tese pobre e sem conhecimento de causa acredito que o conhecimento e a leitura ainda é o melhor remedio para este tipo de pessoa entendi sua resposta e concordo com vc

  3. Edisio Vieira disse:

    Queria que houvesse uma dura fiscalização nesses caminhões que encontro, “estranhamente de madrugada”, carregados de madeira, não sei de onde eles destroem essas árvores, já que nossa região está ficando mais quentes e não há uma fiscalização sobre este crime, que é a destruição da natureza para alimentar panificadoras! Isso é crime? se é, por que eles passam bem em frente da operação paz nas estradas e ninguém ver? devem estar dormindo! só pode ser!

    1. gcm prado disse:

      precisamos criar uma guarda ambiental capacitar nossos guardas pra fiscalizar esse tipo de comércio e proteger nossa fauna e flora com tudo valorizar e divulgar nossas pinturas rupestre encontradas na serra do pará e poucos filhos da terra tiveram a oportunidade de visitar,parabéns pela observação

  4. Fábio Marcolino disse:

    Sua Resposta foi muito vaga GCM PRADO, mais vou te atualizar sobre o assunto:
    A Constituição Federal estabelece que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida, dentre outras, notadamente, pelas polícias civis e militares, para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Disciplinando a admissão de pessoal, para o exercício de cargos públicos, a Carta Magna estabelece que a investidura em cargo público depende de aprovação em concurso público, vedada, salvo exceções, a acumulação de cargos públicos. Por sua vez, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece (art. 280, § 4º) que o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito poderá ser servidor público civil, estatutário ou celetista, ou ainda policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

    Não obstante as normas legais, retro citadas, determinadas Prefeituras, orientadas, talvez, pela autoridade de trânsito (Secretário de Trânsito, Diretor de Departamento de Trânsito, ou de Transporte, geralmente, dada a natureza do cargo, engenheiros), vêm, através de uma interpretação literal e, ainda, incorreta, do disposto no art. 280, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro e sob a alegação de que o serviço de trânsito foi municipalizado, designando guardas municipais para exercer a função de agente de trânsito. Mas isso é uma heresia jurídica.

    À autoridade de trânsito não é dado designar guarda municipal para desempenhar a função de agente de trânsito, pois este não é policial militar, e muito menos para lavrar auto de infração. O agente de trânsito competente para lavrar auto de infração de trânsito só pode ser (numa interpretação sistemática do disposto no § 4º, do art. 280, do CTB, frente à Constituição Federal) servidor público concursado para cargo de agente de trânsito; criado por lei, com atribuições específicas, com número certo e estipêndio correspondente, ou um policial militar, designado pela autoridade de trânsito municipal, se houver convênio com o Estado, mas nunca guarda municipal, vez que este foi concursado e admitido para exercer a função de patrulheiro, sob pena de usurpação de função. Quem pode ser designado pela autoridade de trânsito é o policial militar e não o servidor público, mesmo porque este não é designado, mas, sim, admitido, bem como, porque a conjunção alternativa ou (constante do § 4º, do art. 280, do CTB) exclui qualquer outra interpretação. Caso contrário, chegar-se-ia ao absurdo de ser designado um médico, um dentista, um engenheiro, um advogado, etc., para o cargo de agente de trânsito, desde que servidores públicos. Sendo, desse modo, nula de pleno direito a designação de guarda municipal para exercer a função de agente de trânsito, bem como nulos os autos de infrações lavrados pelos referidos guardas. Suas atribuições devem limitar-se à proteção dos bens, serviços e instalações públicas e de cooperação com a segurança pública (dever de todos) e, via de conseqüência, de orientação do trânsito e proteção às pessoas e de seus bens, por ser uma das facetas do interesse local (art. 30, CF), cujo interesse em questão de segurança pública, não obstante a autonomia dos Municípios, está delimitado pela expressão no que couber, contida no inciso II, do art. 30, da Constituição Federal, vez que a disciplina da segurança pública está afeta à União concorrentemente com os Estados, pelo que à guarda municipal não é dado substituir a polícia militar e muito menos o agente de trânsito. É o que se dessume do sistema normativo em vigor, que se não observado poderá acarretar prejuízos de grande monta ao erário público, inclusive, com devolução dos valores das multas de trânsito arrecadadas arbitrariamente, não só por este aspecto, mas por outros, que serão demonstrados oportunamente, através de uma série de artigos sobre as ilegalidades praticadas não só pela guarda municipal, mas também pelas autoridades de trânsito, relacionadas com a lavratura dos autos de infrações, homologação, aplicação de penalidades, julgamento e instalações indiscriminadas de radares, com objetivos estranhos à administração de trânsito.

  5. Admilson Gomes disse:

    O Brasil não anda devido à burocracia que existe…
    Na falta de um agente de trânsito ou policial militar, que mal há em um guarda de trânsito notificar um ato infracional cometido por um irresponsável?
    Tenho certeza de que o caminhoneiro sabia de suas obrigações, mas mesmo assim não as cumpriu devidamente.
    Caro Fabio Marcolino, o seu Ctrl+C / Ctrl+V está certo, porém, nossas leis de trânsito datam de 1940 e estão completamente defasadas…
    Assim como os guardas municipais deveriam SIM ter autoridade para multar, qualquer cidadão deveria ter o dever de denunciar quaisquer irregularidades, e estas quando apresentadas com FOTOS, também deveriam ser convertidas em multas. Dessa forma todos andariam mais corretos pois teriam muitos olhos vigiando ações irresponsáveis, que certamente são os grandes causadores de acidentes de trânsito.
    Mas infelizmente, hoje em dia, para todas as questões estão havendo uma inversão de valores que não tem tamanho… mais uma vez eu pergunto: O errado foi o guarda municipal?

  6. martins disse:

    fabio morcolino deve ser o motorista deste caminhãokkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  7. italu disse:

    ESSE FABIO AI DEVE SER DA TURMA DE TOIN RUIM.
    OU DONO DO CAMINHAO OU DE ONDE SE TIRA A AREIA.
    TENHA A STA PACIENCIA PQP.
    VAI CAÇAR OQ FAZER PESTE.

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