03
julho

DESAFIOS DA ELEIÇÃO 2020: Arrecadação de recursos – por Luciano Bezerra


Cada eleição é uma história e traz consigo os seus desafios para todos os candidatos. A conquista do voto por si só já é um enorme desafio e esse ano teremos uma eleição em meio a uma pandemia, o que promete retirar das ruas a participação popular em grandes comícios e passeatas, forçando os candidatos a usarem cada vez mais as plataformas digitais para conquistarem o voto.

A pandemia do novo coronavírus também atrapalhou o planejamento de muitos candidatos na organização de suas bases para arrecadar recursos para a campanha eleitoral, criando um desafio à parte, tão difícil quanto a conquista do voto.

Os candidatos que dependerem de recursos financeiros apenas das doações de pessoas físicas ou de uso de recursos próprios poderão ter que fazer suas campanhas sem as pirotecnias que estamos acostumados a ver.

Aliás, a arrecadação e a aplicação correta dos recursos sem dúvida será um item estratégico utilizado por alguns candidatos para conquistarem as vagas disputadas.

As pessoas físicas que pretendam fazer doações estão limitadas a doar apenas 10% (dez por cento) dos rendimentos que receberam em 2019. Por exemplo, se alguém pretendem doar R$ 3.000,00 (três mil reais), deverá comprovar por meio da declaração do imposto de renda que recebeu rendimentos de 30.000,00 (trinta mil reais) em 2019, diga-se de passagem que o prazo para entrega de declaração do imposto de renda encerrou na última terça-feira (30/06).

Por sua vez, o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer. Por exemplo, numa cidade em que o limite de gastos para campanha de Prefeito seja de 700 mil, o candidato só poderá usar 70 mil de seus recursos próprios.

Caso haja o descumprimento desses limites pelo doador ou pelo candidato, será aplicada multa no valor de até 100% do valor em excesso.

Além da multa, no caso da doação, a Receita Federal encaminhará a informação do valor em excesso ao Ministério Público para que se proceda à representação do doador visando à aplicação das penas cabíveis.

Por outro lado, o candidato poderá responder por abuso de poder econômico e, sendo à representação julgada procedente, terá cassado o seu registro ou diploma, além de ficar inelegível para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.

Portanto, diante desses desafios a atenção deverá ser redobrada.

 

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