31
maio

Artigo – Por Maurício Romão


OS PARTIDOS E O FIM DAS COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS

 

Em 2020 acontecerá a primeira eleição no país sem as coligações proporcionais. O fim das coligações no próximo pleito municipal e, em 2022, nos certames estadual e federal, deve atingir várias siglas que, isoladamente, não têm musculatura de votos para ultrapassar o quociente eleitoral (QE) e eleger parlamentares.

Todo esse processo tem seu lado positivo: vai reduzir naturalmente a grande fragmentação partidária do sistema.

É oportuno ilustrar o impacto da proibição de alianças proporcionais no pleito municipal do próximo ano, por exemplo, nos seis maiores colégios eleitorais de Pernambuco (Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Paulista e Petrolina).

Na suposição de que os partidos tenham, em 2020, desempenho eleitoral aproximadamente semelhante ao de 2016 e que os quocientes eleitorais gravitem no entorno daqueles registrados no pleito passado, a situação de muitos partidos nesses colégios é de causar apreensão.

Saltam à vista, de início, os municípios de Paulista e de Olinda. Dos 30 partidos que disputaram a eleição em 2016 em cada localidade, 26 (87%) e 24 (80%) desses partidos, respectivamente, não teriam densidade eleitoral para ultrapassar isoladamente o QE em 2020 e, portanto, não elegeriam ninguém nesses Legislativos.

Em situações menos dramáticas, porém destacadas, quanto à real perspectiva de não ascensão de muitos partidos aos Parlamentos na eleição do ano vindouro, se encontram os municípios de Petrolina (72% dos 32 partidos que disputaram em 2016) e Caruaru (70% dos 30 partidos concorrentes).

Em seguida, com menores percentuais de partidos sujeitos a ficarem de fora das respectivas Câmaras Municipais em 2020, têm-se os maiores colégios eleitorais de Pernambuco, o Recife (53% dos 34 partidos disputantes) e Jaboatão (56% dos 32 partidos).

Promovendo uma interseção simultânea nos seis municípios constata-se que os partidos DEM, PROS, PSDC, PMN e PPL não fariam sequer um vereador em nenhum desses colégios na próxima eleição, e as siglas PSL, PPS, PSOL, PSC e PHS estariam na mesma situação em cinco dos seis municípios.

Naturalmente que as suposições agora aventadas podem mudar em 2020 como, por exemplo, ocorrendo maior desempenho eleitoral de alguns partidos e/ou alterações no QE. Entretanto, essas eventuais mudanças serão marginais e não afetarão os quantitativos já mostrados.

Também é raríssima a possibilidade de em 2020 esses partidos de pouca expressão de votos se beneficiarem da abertura propiciada pela reforma eleitoral de 2017, quando se permitiu a todos os partidos ou coligações (a lei vigeu a partir de 2018) disputarem sobras de voto, mesmo que não tenham atingido o QE.

Quer dizer, através dessa abertura alguns partidos poderiam ascender aos Legislativos mesmo sem alcançar o QE, favorecendo, em princípio, siglas menos robustas eleitoralmente. Na prática (e, segundo, Lênin, “a prática é o critério da verdade”), as eleições proporcionais de 2018 no Brasil todo mostraram o quão remota é essa ocorrência.

Como se depreende, as conseqüências do fim das coligações a nível municipal serão drásticas para muitos partidos, entre pequenos e alguns médios. Tais agremiações correm sério risco de se tornarem meros figurantes do processo eleitoral, sem assentos parlamentares ou, quando muito, conquistando um ali e outro acolá.

Como o fim das coligações afetará mais à frente, com igual intensidade, muitos partidos nos pleitos federal e estadual, as direções partidárias nacionais, atentas a esse horizonte sombrio, devem estar encetando tratativas de fusão entre siglas, tendo como resultado a criação de novas agremiações com dimensões de voto no mínimo equivalentes ao tamanho do QE, condição sine qua non que justifica a perda da identidade individual.

A pressão sobre os dirigentes partidários de siglas em situação de risco deve ser muito grande, até porque, no momento eleitoral oportuno, os candidatos desses partidos, diante da perspectiva que se avizinha, tendem a mudar para agremiações mais promissoras, sob a justa alegação de “inviabilidade eleitoral partidária”. Em partidos de maior ossatura eleitoral, tais candidatos serão no mínimo “suplentes”, ao invés de carimbados como “não eleitos”.

Ademais, há uma séria questão financeira. Por exemplo, o novo fundo especial de financiamento de campanha distribui os recursos aos partidos proporcionalmente ao percentual de votos obtidos para a Câmara, bem como ao tamanho das bancadas na Câmara e no Senado, sendo que os partidos sem cadeiras no Congresso terão acesso apenas à verba que é repartida igualitariamente, o que equivale a tão-somente 2% do total.

Enfim, sem fusão, não há salvação…

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