02
maio

Artigo – Por Maurício Romão


ELEIÇÃO EM 2018: TEMPO DE RÁDIO E TV

 

1) Distribuição do tempo: 90% proporcionalmente ao número de representantes na CF e 10% igualitariamente;

2) O tempo igualitário (10%) é dividido entre todos os partidos com candidatos majoritários, com ou sem representação na CF;

3) Esse tempo igualitário é pequeno (já foi 1/3 do total, antes da minirreforma de 2015). Imagine que se tenha 5 candidatos a governador de Pernambuco. Só dá 10,8 segundos para cada um;

4) Os blocos para governador são dois de 09 minutos cada, por dia (veiculados segundas, quartas e sextas), mais 70 minutos de inserções por dia, com duração de 30 segundos a um minuto;

5) As bancadas levadas em conta para cálculo do tempo são aquelas eleitas em 2014. As bancadas atuais não servem de base de cálculo;

6) No caso de criação de novo partido, vale o número de parlamentares que migraram para a nova sigla na data de sua criação;

7) No caso das coligações para governador, conta-se o tempo dos seis maiores partidos componentes, em termos de bancadas;

8) Na prática dos cálculos, cada deputado federal “vale” pouco menos de um segundo: 0,95 segundos. Então, como “regra de bolso”, se um partido tem 15 deputados eleitos, o tempo proporcional do partido será um pouco menor do que 15 segundos (no caso, seria de 14,25 segundos, 95% de 15);

9) Para os candidatos ao Senado, o tempo total de 7 minutos (420 segundos) será dividido da seguinte forma: 42 segundos, igualitariamente e 6 minutos e 18 segundos (= 378 segundos), proporcionalmente;

10) As bancadas dos deputados federais eleitos em 2014 é que serão também a base de cálculo do tempo dos senadores;

11) Por exemplo, um candidato a senador por um partido que tenha 10 deputados federais, terá 7,37 segundos de tempo de rádio e TV;

12) O número de deputados eleitos em 2014, constante da Tabela abaixo, foi obtido no site da Câmara Federal acessado em 20/02/2018;

13) A fonte primária das informações deste texto é a Resolução 23.551 do TSE, aprovada na sessão de Pleno de 18/12/2017.

Exemplo:

Considere o tempo de TV para a campanha de 2018 a governador.

Um bloco de tempo de TV para governador tem 09 minutos.

Como não sabemos ainda quantos e quais partidos disputarão as eleições majoritárias e quantos e quais deles formarão coligações, não poderemos dizer que, por exemplo, a Frente Popular encabeçada pelo PSB em Pernambuco terá tal e qual tempo de TV…

Por isso mesmo, também não temos como calcular o tempo igualitário. O tempo igualitário (10% do tempo total) é dividido entre todos os partidos com candidatos majoritários, com ou sem representação na CF;

Assim, por enquanto, até que saibamos quem coliga com quem e quem tem candidato a governador, só poderemos calcular o tempo proporcional de cada partido. O tempo proporcional corresponde a 90% do tempo total (proporcionalmente ao tamanho da bancada na CF, eleita em 2014).

A tabela acima mostra o tempo proporcional para todos os partidos com representação na CF.

Tomemos o MDB como exemplo.

O partido tem 65 deputados. Qual o tempo proporcional do partido?

Vejamos primeiro o tempo total, que é de 09 minutos. Isso corresponde a 540 segundos (nos cálculos de tempo de rádio e TV tudo é feito em segundos e, ao final, o resultado é apresentado em minutos e segundos)

Como são 513 os deputados da CF, então cada deputado equivale a 0,95 segundos (513 / 540 = 0,94473684).

Logo o MDB tem 65 deputados x 0,95 segundos = 61,41 segundos (vide tabela).

Vamos apresentar agora o resultado em minutos (CUIDADO, muita gente erra nessa transformação).

Para transformar 61,41 segundos em minutos, tem-se: 61,41 / 60 = 1,023 (atenção: este resultado não é um minuto e 23 milésimos de segundo, mas sim 1,023 minuto, quer dizer, está tudo expresso em minutos).

Resta ainda um passo para ir ao resultado final em minutos e segundos: transformar 0,23 em segundos (0,23 x 60 = 13,8)

Portanto, o MDB, isoladamente tem 1 minuto e 13,8 segundos de tempo proporcional de rádio e TV.

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