07
maio
Urgente: Sancionada lei que torna obrigatório o uso de máscaras em Santa Cruz do Capibaribe
O prefeito Edson Vieira (PSDB) sancionou na noite desta quinta-feira (07) a lei 3.157/2020, editada neste mesmo dia pela Câmara de Vereadores, que torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial em espaços públicos e em estabelecimentos públicos e privados. A medida vale para circulação nas ruas e praças, por exemplo.
Nas empresas, o uso será obrigatório para todas as pessoas, cabendo em empreendimento o fornecimento aos seus colaboradores. As empresas não deverão admitir a entrada de clientes sem o uso de máscara.
O valor e a forma de aplicação de multas ainda não foi divulgado e caberá a Prefeitura do Município regulamentar através de decreto.
O projeto de lei é de autoria do vereador e presidente da Câmara, José Augusto Maia Júnior, seguindo as recomendações do Ministério Público de Pernambuco.
Confira a cópia integral da nova lei, clicando AQUI
24
abril
Governo do Estado recomenda reabertura de lojas de tecidos e aviamentos
Decreto Estadual Nº 48.969 publicado nesta quinta-feira (23) autoriza a reabertura de lojas de aviamentos e tecidos, a autorização de funcionamento é para o fornecimento de materiais necessários para a fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) relacionados ao enfrentamento a COVID-19.
“Ontem tivemos uma reunião virtual entre todas as entidades de Santa Cruz, Toritama e Caruaru com o secretário de desenvolvimento econômico estadual. Mostramos ao secretário a dificuldade de se produzir os epis com lojas de tecidos e armarinhos fechados. Mostramos que esses estabelecimentos podem trabalhar com um controle para evitar aglomeração e contaminação.” destacou Bruno Bezerra, presidente da CDL de Santa Cruz.
O decreto também recomenda o uso de máscaras por toda população que necessitar sair de suas residências, em todo o território pernambucano e torna obrigatório, a partir da próxima segunda-feira (27), o uso de máscara pelos funcionários e colaboradores de órgãos públicos e estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar, medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública.
A íntegra do Decreto pode ser acessado clicando AQUI.